LEI 12.456, DE 26 DE JULHO DE 2011

(D. O. 27-07-2011)

Denomina «Rodovia Abel Dal Pont » o trecho rodoviário da BR-285 compreendido entre as cidades de Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e São José dos Ausentes, no Estado do Rio Grande do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O trecho da rodovia BR-285 compreendido entre as cidades de Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e São José dos Ausentes, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se [Rodovia Abel Dal Pont].


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Paulo Sérgio Oliveira Passos