LEI 12.459, DE 26 DE JULHO DE 2011

(D. O. 27-07-2011)

Denomina Porto de Petrolina « Paulo de Souza Coelho o porto fluvial localizado no rio São Francisco, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado Porto de Petrolina [ Paulo de Souza Coelho o porto fluvial localizado no rio São Francisco, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Paulo Sérgio Oliveira Passos