(D. O. 27-07-2011)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É denominado [Ferrovia Transnordestina [ Governador Miguel Arraes de Alencar] o trecho da ferrovia EF-232 situado entre as cidades de Recife, no Estado de Pernambuco, e Estreito, no Estado do Maranhão.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Paulo Sérgio Oliveira Passos