(D. O. 27-07-2011)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera o art. 19 da Lei 10.741, de 01/10/2003, para prever a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra idosos atendidos em estabelecimentos de saúde públicos ou privados.
- O art. 19 da Lei 10.741/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Vigência em 25/10/2011.
Brasília, 26/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Maria do Rosário Nunes - Alexandre Rocha Santos Padilha