LEI 12.472, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011

(D. O. 02-09-2011)

(Vigência em 30/11/2011). Ensino. Acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.394/1995 (Ensino. LDB. Alteração. Símbolos nacionais)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 32 da Lei 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

Lei 9.394/1995, art. 32 (Ensino. LDB. Alteração. Símbolos nacionais)
[Art. 32 - (...)
(...)
§ 6º - O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Vigência em 30/11/2011.

Brasília, 01/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Fernando Haddad