(D. O. 02-09-2011)
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Não houve.
Lei 9.394/1995 (Ensino. LDB. Alteração. Símbolos nacionais)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 32 da Lei 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
Lei 9.394/1995, art. 32 (Ensino. LDB. Alteração. Símbolos nacionais)- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Vigência em 30/11/2011.
Brasília, 01/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Fernando Haddad