LEI 12.481, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011

(D. O. 05-09-2011)

Administrativo. Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, tem sua composição alterada de 28 (vinte e oito) para 31 (trinta e um) Juízes.


Art. 2º

- O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região disporá sobre o número, competência, composição e funcionamento de suas Turmas e Seções Especializadas.


Art. 3º

- São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região os cargos de Juiz, os cargos de provimento em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.


Art. 4º

- Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região no orçamento geral da União.


Art. 5º

- A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

CF/88, art. 169 (Limite de Gastos)

Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.


Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luis Inácio Lucena Adams

ANEXO I
(Art. 3º da Lei 12.481, de 2/09/2011)

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz de Tribunal3 (três)
TOTAL3 (três)
ANEXO II
(Art. 3º da Lei 12.481, de 2/09/2011)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

Assessor de Juiz CJ-033 (três)
Secretário de Turma CJ-031 (um)
Assessor Assistente CJ-023 (três)
TOTAL7 (sete)
ANEXO III
(Art. 3º da Lei 12.481, de 02/09/2011)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-059 (nove)
FC-043 (três)
TOTAL12 (doze)