(D. O. 08-09-2011)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.694, de 24/07/2012 ([Vigência em 23/10/2012]. Processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Lei 9.807, de 13/07/1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A:
Lei 9.807/1999, art. 19-A (Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo e Maria do Rosário Nunes.
De acordo com a retificação do D.O. de 14/09/2011 (assinaturas).