(D. O. 13-09-2011)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O cidadão Pedro Aleixo, Vice-Presidente da República impedido de exercer a Presidência em 1969 em desrespeito à Constituição Federal então em vigor, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Luís Inácio Lucena Adams