LEI 12.486, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

(D. O. 13-09-2011)

Inclui o nome do cidadão Pedro Aleixo na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O cidadão Pedro Aleixo, Vice-Presidente da República impedido de exercer a Presidência em 1969 em desrespeito à Constituição Federal então em vigor, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Luís Inácio Lucena Adams