LEI 12.489, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

(D. O. 16-09-2011)

Confere ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É conferido ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Anna Maria Buarque de Hollanda