LEI 12.491, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

(D. O. 21-09-2011)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 755.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 755.000.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 12.381/2011 (Orçamento 2011)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Michel Temer - Miriam Belchior -

ANEXOS [omissis]