LEI 12.492, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

(D. O. 21-09-2011)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 205.600.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Republicada no D.O. de 22/09/2011, por ter saído com omissão nos anexos, no DOU de 21/09/2011, Seção 1, páginas 2 e 3.
(Arts. - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 205.600.000,00 (duzentos e cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 12.381/2011 (Orçamento 2011)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.


Art. 3º

- O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei 11.653, de 7/04/2008.

Lei 11.653/2008, art. 15 (Plano Plurianual para o período 2008/2011)

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/09/2011; 190º da Independência e 123º da República.
Michel Temer - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]