(D. O. 21-09-2011)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 205.600.000,00 (duzentos e cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei 12.381/2011 (Orçamento 2011)- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
- O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei 11.653, de 7/04/2008.
Lei 11.653/2008, art. 15 (Plano Plurianual para o período 2008/2011)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/09/2011; 190º da Independência e 123º da República.
Michel Temer - Miriam Belchior