LEI 12.493, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

(D. O. 21-09-2011)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito especial no valor global de R$ 48.993.402,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Republica no D.O. de 22/09/2011 o Anexo III, por ter saído com omissão.
(Arts. - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito especial no valor global de R$ 48.993.402,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e noventa e três mil, quatrocentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 12.381/2011 (Orçamento 2011)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 5.810.000,00 (cinco milhões, oitocentos e dez mil reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 43.183.402,00 (quarenta e três milhões, cento e oitenta e três mil, quatrocentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei 11.653, de 7/04/2008.

Lei 11.653/2008, art. 15 (Plano Plurianual para o período 2008/2011)

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Michel Temer - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]