LEI 12.494, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

(D. O. 21-09-2011)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 150.673.479,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Vice-Presidente, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 150.673.479,00 (cento e cinquenta milhões, seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 12.381/2011 (Orçamento 2011)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 80.673.479,00 (oitenta milhões, seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Michel Temer - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]