LEI 12.497, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

(D. O. 21-09-2011)

Dispõe sobre a denominação da Barragem de Piaus, no rio Marçal, entre os Municípios de Pio IX e São Julião, no Estado do Piauí.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Barragem de Piaus, localizada no rio Marçal, entre os Municípios de Pio IX e São Julião, passa a denominar-se Barragem Dona Maria Zeneide Viana de Andrade.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Michel Temer - Fernando Bezerra Coelho