(D. O. 05-10-2011)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o Dia Nacional do Distribuidor de Insumo Agrícola e Veterinário, a ser celebrado, anualmente, em 18 de outubro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/10/2011; 190º da Independência e 123º da República. Michel Temer Mendes Ribeiro Filho