LEI 12.511, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

(D. O. 13-10-2011)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 44.891.709,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 44.891.709,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e noventa e um mil, setecentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/10/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]