LEI 12.516, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

(D. O. 11-11-2011)

Denomina Viaduto Centenário da Imigração Japonesa o viaduto localizado no Km 43/44 da BR-381, Rodovia Fernão Dias, no Município de Atibaia, Estado de São Paulo.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O viaduto localizado no Km 43/44 da BR-381, Rodovia Fernão Dias, no Município de Atibaia, Estado de São Paulo, passa a ser denominado Viaduto Centenário da Imigração Japonesa.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Paulo Sérgio Oliveira Passos