LEI 12.519, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

(D. O. 11-11-2011)

Institui o dia 20/11 o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Mário Lisbôa Theodoro