(D. O. 11-11-2011)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Mário Lisbôa Theodoro