LEI 12.520, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

(D. O. 14-11-2011)

Denomina Rodovia Luiz Alves Rolim Sobrinho e Rodovia Senador Tarso Dutra os trechos urbanos da BR-287 que passam pela cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam denominados:

I - Rodovia Luiz Alves Rolim Sobrinho o trecho rodoviário urbano da BR-287 localizado desde o entroncamento desta rodovia com a BR-158 e com a Avenida Walter Jobim até a entrada do Núcleo Residencial Tancredo Neves, na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul; e

II - Rodovia Senador Tarso Dutra o trecho rodoviário urbano da BR-287 com início no trevo da Base Aérea de Santa Maria e término no entroncamento com a BR-158 e com o viaduto da Avenida Fernando Ferrari, na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Paulo Sérgio Oliveira Passos