LEI 12.523, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

(D. O. 14-11-2011)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 593.754.077,00 (quinhentos e noventa e três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, setenta e sete reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária de 2011.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor do Ministério da Saúde e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 593.754.077,00 (quinhentos e noventa e três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 7.869.880,00 (sete milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais);

II - excesso de arrecadação de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres, no valor de R$ 233.323.248,00 (duzentos e trinta e três milhões, trezentos e vinte e três mil, duzentos e quarenta e oito reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 352.560.949,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões, quinhentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 11/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]