LEI 12.526, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

(D. O. 14-11-2011)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 20.843.096,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Defesa, crédito suplementar, no valor global de R$ 20.843.096,00 (vinte milhões, oitocentos e quarenta e três mil, noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 18.443.096,00 (dezoito milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, noventa e seis reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]