LEI 12.532, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 05-12-2011)

Denomina Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Marco Maia - Paulo Sérgio Oliveira Passos