LEI 12.533, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 05-12-2011)

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado em 16 de março.


Art. 2º

- Nesse dia, as escolas promoverão atos, eventos, debates e mobilizações relacionados a medidas de proteção dos ecossistemas brasileiros.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Marco Maia - Izabella Mónica Vieira Teixeira