(D. O. 09-12-2011)
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Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 12.381, de 9/02/2011) crédito suplementar no valor total de R$ 445.643.156,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e três mil e cento e cinquenta e seis reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no ?Quadro Síntese por Receita? constante do Anexo I desta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades, constantes do Anexo II desta Lei.
- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 12.381/2011), relativamente às dotações orçamentárias de empresas estatais federais constantes do Anexo II desta Lei, no valor global de R$ 179.719.447,00 (cento e setenta e nove milhões, setecentos e dezenove mil e quatrocentos e quarenta e sete reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior