(D. O. 09-12-2011)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 12.381, de 9/02/2011) crédito suplementar no valor total de R$ 1.124.446.832,00 (um bilhão, cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e oitocentos e trinta e dois reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de outros recursos de longo prazo repassados pela controladora, conforme demonstrado no ?Quadro Síntese por Receita? constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades, constantes do Anexo II a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior