LEI 12.538, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 09-12-2011)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011 crédito suplementar no valor total de R$ 1.124.446.832,00, em favor de empresas estatais, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 12.381, de 9/02/2011) crédito suplementar no valor total de R$ 1.124.446.832,00 (um bilhão, cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e oitocentos e trinta e dois reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de outros recursos de longo prazo repassados pela controladora, conforme demonstrado no ?Quadro Síntese por Receita? constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades, constantes do Anexo II a esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]