(D. O. 09-12-2011)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 71.758.918,00 (setenta e um milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior