LEI 12.540, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 09-12-2011)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.993.575.303,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.993.575.303,00 (um bilhão, novecentos e noventa e três milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, trezentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 1.184.556.264,00 (um bilhão, cento e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais), dos quais:

a) R$ 115.805.521,00 (cento e quinze milhões, oitocentos e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

b) R$ 1.068.750.743,00 (um bilhão, sessenta e oito milhões, setecentos e cinquenta mil, setecentos e quarenta e três reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no montante de R$ 809.019.039,00 (oitocentos e nove milhões, dezenove mil, trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]