(D. O. 09-12-2011)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor global de R$ 403.725.000,00 (quatrocentos e três milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro de Outras Contribuições Sociais, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.725.000,00 (três milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei; e
III - emissão de Títulos da Dívida Agrária (TDA), no valor de R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior