(D. O. 16-12-2011)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLT, art. 6º (Relação de emprego).- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Paulo Roberto do Santos Pinto