LEI 12.556, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 16-12-2011)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 135.458.800,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 135.458.800,00 (cento e trinta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, referente à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]