(D. O. 16-12-2011)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 430.010.000,00 (quatrocentos e trinta milhões e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior