(D. O. 16-12-2011)
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Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 47.698.584,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I ?- superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 10.637.718,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e dezoito reais); e
II -? anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 37.060.866,00 (trinta e sete milhões, sessenta mil, oitocentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior