(D. O. 27-12-2011)
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Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 949.733.022,00 (novecentos e quarenta e nove milhões, setecentos e trinta e três mil, vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 511.310.000,00 (quinhentos e onze milhões, trezentos e dez mil reais);
II - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 471.000,00 (quatrocentos e setenta e um mil reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 437.952.022,00 (quatrocentos e trinta e sete milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior