(D. O. 27-12-2011)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 12.381, de 9/02/2011) crédito especial, no valor total de R$ 38.645.735,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e setecentos e trinta e cinco reais), em favor das empresas Companhia Docas do Pará - CDP, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO e Caixa Econômica Federal - CAIXA, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior