LEI 12.573, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 29-12-2011)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 24.376.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 24.376.000,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e setenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior.

ANEXOS [omissis]