(D. O. 29-12-2011)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.381, de 9/02/2011), em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor de R$ 54.266.793,00 (cinquenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 34.266.793,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e três reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.
- O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei 11.653, de 7/04/2008.
Lei 11.653, de 07/04/2008 (Plano Plurianual 2008-2011)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior