LEI 12.579, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 29-12-2011)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 101.308.880,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 101.308.880,00 (cento e um milhões, trezentos e oito mil, oitocentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 98.423,00 (noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e três reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 101.210.457,00 (cento e um milhões, duzentos e dez mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]