LEI 12.582, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 29-12-2011)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor de empresas estatais federais do Grupo ELETROBRAS, crédito especial no valor total de R$ 1.055.118.669,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 12.381, de 9/02/2011) crédito especial no valor total de R$ 1.055.118.669,00 (um bilhão, cinquenta e cinco milhões, cento e dezoito mil e seiscentos e sessenta e nove reais), em favor de empresas estatais federais do Grupo ELETROBRAS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido, de operações de crédito internas e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no ?Quadro Síntese por Receita? constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 3º

- O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei 11.653, de 7/04/2008.

Lei 11.653, de 07/04/20008 (Plano Plurianual 2008-2011)

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]