(D. O. 30-12-2011)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O trecho da rodovia BR-146 entre as cidades de Passos e Bom Jesus da Penha, ambas no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado Rodovia Manoel Ferreira Lago Filho.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Paulo Sérgio Oliveira Passos