(D. O. 30-12-2011)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica denominado Senador Jonas Pinheiro o rodoanel da cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, com extensão de 39,7 km, constituído por trechos das rodovias BR-070, BR-163 e BR-364, em sobreposição.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Paulo Sérgio Oliveira Passos