LEI 12.585, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 30-12-2011)

Denomina Senador Jonas Pinheiro o trecho das rodovias BR-070, BR-163 e BR-364 referente ao rodoanel de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado Senador Jonas Pinheiro o rodoanel da cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, com extensão de 39,7 km, constituído por trechos das rodovias BR-070, BR-163 e BR-364, em sobreposição.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Paulo Sérgio Oliveira Passos