LEI 12.586, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 30-12-2011)

Denomina Prefeito Leôncio Miranda a ponte na BR-235, sobre o Rio Tocantins, entre os Municípios de Tupirama e Pedro Afonso, no Estado do Tocantins.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A ponte na BR-235, sobre o rio Tocantins, ligando os Municípios de Tupirama e Pedro Afonso, no Estado do Tocantins, passa a denominar-se ponte Prefeito Leôncio Miranda.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Paulo Sérgio Oliveira Passos