LEI 12.588, DE 09 DE JANEIRO DE 2012

(D. O. 10-01-2012)

Denomina Milton Brandão a rodovia BR-404, que liga a cidade de Piripiri, no Estado do Piauí, à de Icó, no Estado do Ceará.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominada Milton Brandão a rodovia BR-404, que liga a cidade de Piripiri, no Estado do Piauí, à cidade de Icó, no Estado do Ceará.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Paulo Sérgio Oliveira Passos