LEI 12.589, DE 09 DE JANEIRO DE 2012

(D. O. 10-01-2012)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte:

I - 2 (dois) DAS-5;

II - 3 (três) DAS-4;

III - 7 (sete) DAS-3; e

IV - 12 (doze) DAS-2.


Art. 2º

- O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Esporte.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Eva Maria Cella Dal Chiavon - Aldo Rebelo