(D. O. 10-01-2012)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte:
I - 2 (dois) DAS-5;
II - 3 (três) DAS-4;
III - 7 (sete) DAS-3; e
IV - 12 (doze) DAS-2.
- O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Esporte.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Eva Maria Cella Dal Chiavon - Aldo Rebelo