LEI 12.596, DE 15 DE MARÇO DE 2012

(D. O. 16-03-2012)

Confere ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É conferido ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/03/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Anna Maria Buarque de Hollanda - Maria do Rosário Nunes