LEI 12.601, DE 23 DE MARÇO DE 2012

(D. O. 26-03-2012)

Administrativo. Servidor público. Cria cargos na Carreira de Diplomata; altera o Anexo I da Lei 11.440, de 29/12/2006; e cria cargos de Oficial de Chancelaria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.440, de 29/12/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro.)
(Arts. - - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro Ordinário da Carreira de Diplomata, 400 (quatrocentos) cargos de Diplomata para provimento gradual a partir de 2011.


Art. 2º

- O Anexo I da Lei 11.440, de 29/12/2006, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei, com efeitos condicionados ao disposto nos arts. 1º e 5º.

Lei 11.440, de 29/12/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro.)

Art. 3º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, 893 (oitocentos e noventa e três) cargos da Carreira de Oficial de Chancelaria para provimento gradual a partir de 2011.


Art. 4º

- O provimento dos cargos criados por esta Lei dar-se-á de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, devidamente comprovada no anexo específico da lei orçamentária anual.


Art. 5º

- A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

CF/88, art. 169, § 1º (Orçamento).

Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.


Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/03/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Antonio de Aguiar Patriota - Miriam Belchior

ANEXO
(Anexo I da Lei 11.440, de 29/12/2006)
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ORDINÁRIO DA CARREIRA DE DIPLOMATA

DENOMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

Ministro de Primeira Classe157
Ministro de Segunda Classe217
Conselheiro291
Primeiro-Secretário 
Segundo-Secretário1.140
Terceiro-Secretário 
TOTAL1.805