(D. O. 26-03-2012)
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Lei 11.440, de 29/12/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro.)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, no Quadro Ordinário da Carreira de Diplomata, 400 (quatrocentos) cargos de Diplomata para provimento gradual a partir de 2011.
- O Anexo I da Lei 11.440, de 29/12/2006, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei, com efeitos condicionados ao disposto nos arts. 1º e 5º.
Lei 11.440, de 29/12/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro.)- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, 893 (oitocentos e noventa e três) cargos da Carreira de Oficial de Chancelaria para provimento gradual a partir de 2011.
- O provimento dos cargos criados por esta Lei dar-se-á de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, devidamente comprovada no anexo específico da lei orçamentária anual.
- A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169, § 1º (Orçamento).Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/03/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Antonio de Aguiar Patriota - Miriam Belchior
DENOMINAÇÃO | Nº DE CARGOS |
| Ministro de Primeira Classe | 157 |
| Ministro de Segunda Classe | 217 |
| Conselheiro | 291 |
| Primeiro-Secretário | |
| Segundo-Secretário | 1.140 |
| Terceiro-Secretário | |
| TOTAL | 1.805 |