(D. O. 04-04-2012)
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Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 80 (Educação a distância)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso I do § 4º do art. 80 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 80 (Educação a distância)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante - Paulo Bernardo Silva