LEI 12.603, DE 03 DE ABRIL DE 2012

(D. O. 04-04-2012)

Administrativo. Ensino. Altera o inciso I do § 4º do art. 80 da Lei 9.394, de 20/12/1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 80 (Educação a distância)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O inciso I do § 4º do art. 80 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 80 (Educação a distância)
[Art. 80 - [...]
[...]
§ 4º - [...].
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante - Paulo Bernardo Silva