(D. O. 11-04-2012)
O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É denominada [Viaduto Professor Geraldo Maurício Lima] a obra de arte especial localizada no quilômetro 75 mais 650 metros da rodovia BR-153, no Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Michel Temmer - Paulo Sérgio Oliveira Passos