LEI 12.609, DE 10 DE ABRIL DE 2012

(D. O. 11-04-2012)

Denomina «Viaduto Professor Geraldo Maurício Lima » a obra de arte especial localizada no quilômetro 75 mais 650 metros da rodovia BR-153, no Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominada [Viaduto Professor Geraldo Maurício Lima] a obra de arte especial localizada no quilômetro 75 mais 650 metros da rodovia BR-153, no Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Michel Temmer - Paulo Sérgio Oliveira Passos