LEI 12.610, DE 10 DE ABRIL DE 2012

(D. O. 11-04-2012)

Denomina Ponte Hélio Serejo a ponte sobre o rio Paraná, localizada na BR-267, na divisa entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A ponte sobre o rio Paraná, localizada na rodovia BR-267, na divisa entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, passa a ser denominada Ponte Hélio Serejo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Michel Temmer - Paulo Sérgio Oliveira Passos