LEI 12.614, DE 27 DE ABRIL DE 2012

(D. O. 30-04-2012)

Dispõe sobre a inscrição do nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Inscreva-se o nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves.

Parágrafo único - A inscrição far-se-á pelo transcurso do sesquicentenário de nascimento do homenageado, celebrado em 21 de janeiro de 2011.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Paulo Bernardo Silva - Anna Maria Buarque de Hollanda