LEI 12.620, DE 08 DE MAIO DE 2012

(D. O. 09-05-2012)

Institui o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito, a ser comemorado anualmente no dia 28 de dezembro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/5/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Gilberto José Spier Vargas